Nova Súmula do TSE Sobre Fraude à Cota de Gênero: Um Marco na Promoção da Igualdade de Gênero nas Eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou recentemente uma nova súmula que trata de um tema crucial para a justiça eleitoral e a promoção da igualdade de gênero: a fraude à cota de gênero. Esta súmula, anunciada em maio de 2024, visa fortalecer a aplicação das normas que garantem a participação feminina na política, combatendo práticas fraudulentas que buscam burlar a exigência legal de reserva de vagas para candidatas mulheres.

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Entendendo a Cota de Gênero

A cota de gênero foi estabelecida pela Lei nº 9.504/1997, que determina que cada partido ou coligação deve preencher no mínimo 30% e no máximo 70% para candidaturas de cada sexo. Este dispositivo legal é uma tentativa de equilibrar a representação entre homens e mulheres na política, promovendo uma maior inclusão feminina nos espaços de poder e decisão.

 

Contexto e Importância da Súmula

A nova súmula do TSE é um desdobramento das decisões judiciais anteriores que visaram combater fraudes relacionadas à cota de gênero. Em março de 2023, o TSE já havia enfatizado a importância de coibir práticas que desrespeitam a legislação eleitoral, destacando decisões históricas que puniram partidos e coligações por inscreverem candidaturas femininas fictícias, apenas para cumprir formalmente a cota de gênero sem a real intenção de promover a participação das mulheres.

 

Principais Pontos da Súmula

A súmula aprovada pelo TSE reforça que a fraude à cota de gênero pode resultar em graves consequências para os partidos e coligações. Entre os principais pontos, destacam-se:

  1. Configuração de Fraude: A inclusão de candidatas fictícias ou “laranjas”, ou seja, mulheres que são registradas como candidatas sem a real intenção de concorrer ou realizar campanha, configura fraude à cota de gênero.

  

  1. Responsabilidade dos Partidos: Os partidos são diretamente responsáveis pela autenticidade das candidaturas apresentadas. A detecção de fraudes pode levar à anulação de todos os votos obtidos pela chapa ou coligação nas eleições proporcionais.
  2. Fiscalização e Denúncia: A justiça eleitoral intensificará a fiscalização e encorajará denúncias sobre possíveis fraudes. A participação ativa de eleitores e candidatas é essencial para identificar e combater irregularidades.

 

Exemplos de Fraude Reconhecidos pelo TSE

O TSE já reconheceu diversas práticas fraudulentas em decisões anteriores, as quais servem de base para a nova súmula. Alguns exemplos incluem:

  • Candidaturas Sem Campanha: Casos onde mulheres são registradas como candidatas, mas não realizam nenhuma atividade de campanha eleitoral.
  • Votos Ínfimos: Candidaturas que recebem um número de votos extremamente baixo, incompatível com uma candidatura genuína.
  • Desvio de Recursos Partidários: Situações em que os fundos destinados a campanhas femininas são utilizados para financiar campanhas de candidatos homens.
  • Renúncia Imediata e Sem Justificativa: Candidatas que abandonam a disputa logo após o registro, sugerindo que nunca tiveram a intenção de participar efetivamente da eleição.

 

Impacto e Expectativas

A nova súmula representa um avanço significativo na promoção da igualdade de gênero no cenário político brasileiro. Ao tornar mais rigorosa a punição para fraudes relacionadas à cota de gênero, o TSE envia uma mensagem clara sobre a importância de se respeitar e fomentar a participação feminina na política.

Espera-se que esta medida desencoraje práticas fraudulentas e incentive os partidos a adotarem medidas concretas para promover a inclusão das mulheres, não apenas como uma formalidade legal, mas como uma realidade efetiva. A presença de mulheres na política é fundamental para a construção de uma democracia mais justa e representativa.

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Imagem: Printscreen Portal Nacional Contratações Públicas (redação)

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