Inicio / Publicações /
Nova Súmula do TSE Sobre Fraude à Cota de Gênero: Um Marco na Promoção da Igualdade de Gênero nas Eleições
Tags:
Entendendo a Cota de Gênero
A cota de gênero foi estabelecida pela Lei nº 9.504/1997, que determina que cada partido ou coligação deve preencher no mínimo 30% e no máximo 70% para candidaturas de cada sexo. Este dispositivo legal é uma tentativa de equilibrar a representação entre homens e mulheres na política, promovendo uma maior inclusão feminina nos espaços de poder e decisão.
Contexto e Importância da Súmula
A nova súmula do TSE é um desdobramento das decisões judiciais anteriores que visaram combater fraudes relacionadas à cota de gênero. Em março de 2023, o TSE já havia enfatizado a importância de coibir práticas que desrespeitam a legislação eleitoral, destacando decisões históricas que puniram partidos e coligações por inscreverem candidaturas femininas fictícias, apenas para cumprir formalmente a cota de gênero sem a real intenção de promover a participação das mulheres.
Principais Pontos da Súmula
A súmula aprovada pelo TSE reforça que a fraude à cota de gênero pode resultar em graves consequências para os partidos e coligações. Entre os principais pontos, destacam-se:
- Configuração de Fraude: A inclusão de candidatas fictícias ou “laranjas”, ou seja, mulheres que são registradas como candidatas sem a real intenção de concorrer ou realizar campanha, configura fraude à cota de gênero.
- Responsabilidade dos Partidos: Os partidos são diretamente responsáveis pela autenticidade das candidaturas apresentadas. A detecção de fraudes pode levar à anulação de todos os votos obtidos pela chapa ou coligação nas eleições proporcionais.
- Fiscalização e Denúncia: A justiça eleitoral intensificará a fiscalização e encorajará denúncias sobre possíveis fraudes. A participação ativa de eleitores e candidatas é essencial para identificar e combater irregularidades.
Exemplos de Fraude Reconhecidos pelo TSE
O TSE já reconheceu diversas práticas fraudulentas em decisões anteriores, as quais servem de base para a nova súmula. Alguns exemplos incluem:
- Candidaturas Sem Campanha: Casos onde mulheres são registradas como candidatas, mas não realizam nenhuma atividade de campanha eleitoral.
- Votos Ínfimos: Candidaturas que recebem um número de votos extremamente baixo, incompatível com uma candidatura genuína.
- Desvio de Recursos Partidários: Situações em que os fundos destinados a campanhas femininas são utilizados para financiar campanhas de candidatos homens.
- Renúncia Imediata e Sem Justificativa: Candidatas que abandonam a disputa logo após o registro, sugerindo que nunca tiveram a intenção de participar efetivamente da eleição.
Impacto e Expectativas
A nova súmula representa um avanço significativo na promoção da igualdade de gênero no cenário político brasileiro. Ao tornar mais rigorosa a punição para fraudes relacionadas à cota de gênero, o TSE envia uma mensagem clara sobre a importância de se respeitar e fomentar a participação feminina na política.
Espera-se que esta medida desencoraje práticas fraudulentas e incentive os partidos a adotarem medidas concretas para promover a inclusão das mulheres, não apenas como uma formalidade legal, mas como uma realidade efetiva. A presença de mulheres na política é fundamental para a construção de uma democracia mais justa e representativa.
Compartilhe:
Nova Súmula do TSE Sobre Fraude à Cota de Gênero: Um Marco na Promoção da Igualdade de Gênero nas Eleições
Fotos da Publicação:
Leia outras publicações:
Guia Prático para a Realização das Convenções Partidárias nas Eleições 2024
Inicio / Publicações / Tags: Prezados(as),O escritório Cavalcanti Lembi Azevedo & Rodrigues Advogados Associados tem o prazer de apresentar o
Entenda as Regras do Financiamento Coletivo para Campanhas Eleitorais em 2024
A partir do dia 15 de maio de 2024, quarta-feira, pré-candidatos poderão iniciar a arrecadação de fundos para suas campanhas eleitorais através de financiamento coletivo, popularmente conhecido como “vaquinha virtual”. Esta modalidade, que ganhou força e legalidade após a reforma eleitoral de 2017, tem sido uma alternativa viável para candidaturas angariarem suporte financeiro de forma democrática e transparente.
Eleições 2024: TSE convoca partidos para regularizar contas partidárias
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou, por meio da Portaria nº 346, de 8 de maio de 2024, o Programa de Regularização de Contas dos partidos com suspensão de anotação de órgão partidário decorrente da não prestação de contas. Este programa é uma resposta direta às necessidades de inúmeras agremiações políticas que, por diferentes motivos, encontram-se com suas contas em situação irregular, o que pode impedir sua plena participação nas próximas eleições municipais de 2024.
Cadastro eleitoral: municípios em estado de calamidade no RS podem solicitar extensão do prazo final
Durante a sessão plenária desta quinta-feira (2), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, permitir a prorrogação por 15 dias do prazo final para o fechamento do cadastro eleitoral, em caso de necessidade, nos municípios afetados pelas fortes chuvas no estado do Rio Grande do Sul.
Gestores e agentes públicos do Ministério das Cidades recebem orientação sobre conduta para eleições municipais de 2024
O Ministério das Cidades, por meio da Consultoria Jurídica (Conjur) da Pasta, promoveu, nesta quinta-feira (02), o workshop “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições”. A iniciativa em parceria da Controladoria Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU) teve por objetivo orientar a conduta dos agentes públicos federais durante as eleições municipais de 2024.
Lançamento do painel para visualização de gastos públicos com compras e contratação de serviços
o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) lança o painel do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em Números. Trata-se de um modo intuitivo e facilitado de apresentar dados estruturados sobre os gastos com a compra de bens ou a contratação de serviços para a Administração Pública, nos âmbitos federal, estadual e municipal.