Guia Prático para a Realização das Convenções Partidárias nas Eleições 2024

 Guia Prático para a Realização das Convenções Partidárias nas Eleições 2024

Tags: 

Prezados(as),

O escritório Cavalcanti Lembi Azevedo & Rodrigues Advogados Associados tem o prazer de apresentar o “Guia Prático para as Convenções Partidárias nas Eleições 2024”, disponível no nosso site oficial [ CLAR Advocacia – https://claradvocacia.com.br/ ]. Este guia foi elaborado para auxiliar partidos e candidatos a conduzirem suas convenções de acordo com a legislação vigente, oferecendo um passo a passo detalhado e esclarecimentos sobre as principais regras a serem observadas.

Nosso objetivo é proporcionar uma orientação clara e objetiva, garantindo que todos os procedimentos eleitorais sejam realizados com segurança e conformidade. A equipe da CLAR Advocacia, especialista em Direito Público e Eleitoral, permanece à disposição para oferecer suporte e esclarecer quaisquer dúvidas durante o processo eleitoral. Acesse nosso guia e prepare-se para as Eleições 2024 com confiança e responsabilidade.

Atenciosamente,

Cavalcanti Lembi Azevedo & Rodrigues 

Advogados Associados

 

Introdução

As convenções partidárias são eventos fundamentais no processo eleitoral, onde os partidos políticos definem seus candidatos e, se for o caso, formam coligações com outras legendas. Este guia oferece um passo a passo detalhado para a organização e condução dessas convenções, conforme a legislação eleitoral vigente.

Período das Convenções

As convenções partidárias devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto de 2024.

Preparativos para a Convenção

1º – Convocação dos Membros:

  • As convenções devem ser convocadas pelos órgãos de direção partidária conforme estabelecido nos estatutos de cada partido.
  • É necessário garantir ampla divulgação aos filiados, informando data, horário e local da convenção.
  • Todas as etapas da convenção devem seguir as diretrizes e procedimentos pré-fixados no estatuo ou ato próprio do partido ou federação

2º – Documentação Necessária:

  • Edital de Convocação: Publicado com antecedência mínima de 8 dias antes da data da convenção.
  • Lista de Presença: Deve ser assinada por todos os participantes.
  • Ata da Convenção: Documento oficial que registra todas as decisões tomadas durante a convenção.

3º – Local da Convenção:

  • Pode ser realizada em qualquer local público ou privado, desde que respeite a legislação eleitoral.
  • É vedado o uso de bens públicos, exceto para a realização de convenções partidárias, conforme art. 73, Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

4º – Realização da Convenção

  • Abertura dos Trabalhos:
    • Início com a leitura do edital de convocação e a verificação do quórum mínimo.
    • Eleição da mesa diretora dos trabalhos, conforme estatuto partidário.
  • Pautas da Convenção:
    • Escolha dos Candidatos: Deliberação e escolha dos candidatos que representarão o partido nas eleições.
    • Coligações: Discussão e aprovação de coligações com outros partidos, se for o caso.
    • Outras Deliberações: Qualquer outra matéria relevante conforme o estatuto partidário.
  • Registro das Deliberações:
    • Todas as decisões devem ser registradas em ata, incluindo a lista de candidatos aprovados e as coligações formadas.
    • A ata deve ser digitada no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex).

 5º – Pós-Convenção

  • Envio da Ata à Justiça Eleitoral:
    • A ata e a lista de presença devem ser enviadas à Justiça Eleitoral até o dia seguinte à realização da convenção.
    • O envio deve ser feito via internet pelo CANDex ou, na impossibilidade, em mídia física.
  • Publicação das Decisões:
    • Publicação das decisões tomadas, especialmente a lista de candidatos e coligações, conforme normas do TSE.

6º – Considerações Finais

  • Federações Partidárias: As convenções devem ocorrer de forma unificada, com a participação de todos os partidos integrantes.
  • Regularização: Todos os procedimentos devem estar em conformidade com a Lei Federal nº 9.504/1997 e as resoluções do TSE.

7º – Resoluções Relevantes

  • Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
  • Resolução TSE nº 23.609, de 18 de dezembro de 2019

Este guia prático visa proporcionar um entendimento claro e objetivo sobre a realização das convenções partidárias, garantindo que todos os procedimentos estejam em conformidade com a legislação eleitoral vigente para as Eleições 2024.

Compartilhe:

 Guia Prático para a Realização das Convenções Partidárias nas Eleições 2024

Fotos da Publicação:

Printscreen Portal Nacional Contratações Públicas

Leia outras publicações:

Deixe um comentário