Entenda as Regras do Financiamento Coletivo para Campanhas Eleitorais em 2024

A partir do dia 15 de maio de 2024, quarta-feira, pré-candidatos poderão iniciar a arrecadação de fundos para suas campanhas eleitorais através de financiamento coletivo, popularmente conhecido como “vaquinha virtual”. Esta modalidade, que ganhou força e legalidade após a reforma eleitoral de 2017, tem sido uma alternativa viável para candidaturas angariarem suporte financeiro de forma democrática e transparente.

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Segundo as normas estabelecidas, todas as transações devem ser realizadas por meio de plataformas credenciadas pelo TSE, garantindo que o processo ocorra dentro da legalidade. Os doadores precisam ser identificados e, caso a candidatura não se efetive, os valores devem ser devolvidos. Esse método já foi utilizado nas eleições gerais de 2018 e nas municipais de 2020, e volta a ser uma opção para as eleições de 2024.

É fundamental que tanto doadores quanto candidatos estejam cientes das regulamentações envolvidas para assegurar a integridade e a transparência do processo eleitoral. As plataformas que desejam oferecer o serviço de financiamento coletivo devem estar devidamente registradas e aprovadas pelo TSE, um detalhe crucial para prevenir problemas legais e garantir a confiabilidade das transações.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já aprovou o cadastro de sete empresas habilitadas a prestar o serviço de financiamento coletivo de campanha nas Eleições Municipais de 2024. São elas: AppCívico Consultoria Ltda; Azul Pagamentos Ltda; Elegis Gestão Estratégica, Consultoria e Tecnologia Ltda; GMT Tecnologia Ltda; M D Amigo Assessoria e Consultoria Contábil Ltda; Mindix Consultoria em Projetos Ltda; e QueroApoiar.com.br Ltda. (veja mais em: https://financiamentocoletivo.tse.jus.br/fcc.web/#!/publico/lista-empresa )

A modalidade de financiamento é regulamentada pela Resolução do TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos.

Veja mais em: https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024-content/financiamento-coletivo

Atenção principais regras:
💸 Financiamento Coletivo: Somente pessoas físicas podem contribuir e cada doação precisa ter recibo, válido para pagamentos via banco, cartão ou PIX. Lembre-se, nada de moedas virtuais! #DoaçãoTransparente #ReciboObrigatório #SemCrypto

🧾 Detalhes do Recibo: Todo recibo deve incluir informações completas do doador e do beneficiário, incluindo CPFs e endereço, além dos detalhes da doação como valor, data, forma de pagamento e mais. #ReciboDetalhado #TransparênciaEleitoral #InformaçãoCompleta

💵 Limites de Doação: Não há teto para quanto uma campanha pode receber, mas doações acima de R$ 1.064,10 precisam ser feitas por transferência ou cheque cruzado. #FinanciamentoColetivo #RegrasClaras #DoaçõesSeguras

🧐 Transparência Online: Plataformas de financiamento devem exibir uma lista atualizada de doadores na internet, incluindo nome, CPF, valor e data da doação, e informar à Justiça Eleitoral. #AcessoÀInformação #DoadoresIdentificados #EleiçõesLimpas

📓 Regras para Plataformas: Empresas de financiamento devem ser aprovadas pelo TSE e contratadas pelos pré-candidatos ou partidos, com todas as taxas claramente informadas e consideradas despesas eleitorais. #ComplianceEleitoral #DespesasDeCampanha #ServiçoTransparente

💰 Liberação de Valores: Os fundos só serão liberados para pré-candidatos após cumprimento de requisitos como registro de candidatura, inscrição do CNPJ de campanha, abertura de conta bancária específica e emissão de recibos eleitorais. #FundoEleitoral #RequisitosLegais #GestãoDeCampanha

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Fotos da Publicação:

Imagem de uma vaca usando internet (Fonte: Inteligência artificial Dall-E)

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