Eleições 2024: TSE convoca partidos para regularizar contas partidárias

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou, por meio da Portaria nº 346, de 8 de maio de 2024, o Programa de Regularização de Contas dos partidos com suspensão de anotação de órgão partidário decorrente da não prestação de contas. Este programa é uma resposta direta às necessidades de inúmeras agremiações políticas que, por diferentes motivos, encontram-se com suas contas em situação irregular, o que pode impedir sua plena participação nas próximas eleições municipais de 2024.

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A iniciativa é destinada especificamente a partidos políticos que têm contas julgadas como não prestadas, o que acarreta a suspensão de seus órgãos partidários, e também abrange aqueles que não possuem conta bancária ou que não registraram movimentação financeira. A Portaria 346/2024 é uma tentativa do TSE de sanar estas questões antes do próximo ciclo eleitoral, garantindo assim a competição equitativa entre as legendas.

Durante uma reunião com representantes de 17 partidos políticos, realizada na sede do TSE em Brasília, foi discutida a estrutura e as expectativas deste programa. Os partidos tiveram a oportunidade de expressar suas preocupações e contribuir para o aperfeiçoamento da proposta, garantindo que a regulamentação final atenda às necessidades de todas as partes envolvidas.

É essencial que os diretórios partidários, especialmente no nível municipal, estejam cientes deste novo programa e iniciem o quanto antes os processos necessários para a regularização de suas contas. A regularização não apenas assegura a participação nas eleições, mas também contribui para a transparência e a integridade do processo político.

Além disso, a regularização de contas é crucial para a sustentabilidade financeira dos partidos, pois permite que continuem recebendo fundos do Fundo Partidário e outros meios de financiamento eleitoral, que são vitais para a condução de campanhas e outras atividades partidárias.

Os diretórios partidários devem consultar o texto completo da Portaria nº 346 de 2024, disponível no site do TSE, e seguir as orientações ali contidas para cumprir com os requisitos estabelecidos. É aconselhável que busquem a assistência de profissionais qualificados em direito eleitoral para garantir a adequação às normas e evitar problemas futuros com a justiça eleitoral.

Veja mais em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Maio/presidente-do-tse-convoca-partidos-para-regularizar-contas-partidarias

Leia a portaria na íntegra: https://www.tse.jus.br/++theme++justica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.tse.jus.br/comunicacao/arquivos/portaria-tse-no-346-2024-programa-de-regularizacao-de-contas-dos-partidos/@@download/file/TSE-portaria-346-08-05-2024.pdf

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Logotipo oficial TSE (Eleições 2024)
Entrada TSE (Foto: Divulgação TSE)

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